Resolução IMO A.1106(29)

Resumo completo, técnico e estratégico das Revised Guidelines for the Onboard Operational Use of Shipborne AIS.

1 • CONTEXTO

Contexto Normativo

A Resolução A.1106(29) foi adotada em 2 de dezembro de 2015, durante a 29ª Sessão da Assembleia da Organização Marítima Internacional (IMO).

Ela revoga as Resoluções A.917(22) e A.956(23) e estabelece diretrizes revisadas para o uso operacional do Sistema de Identificação Automática (AIS) a bordo.

2 • FINALIDADE

Finalidade AIS

O AIS deve sempre ser utilizado conforme estas diretrizes e nunca de forma isolada.
3 • SOLAS

Obrigatoriedade de Porte

Navios obrigados a portar AIS Classe A

Tipo de Navio Porte Viagem AIS
Passageiros Qualquer Qualquer
Carga ≥ 300 GT Internacional
Carga ≥ 500 GT Não internacional
4 • CLASSES

Classes e Funcionamento do AIS

Classes de AIS

Funções Principais

O AIS:

Quando integrado a displays apropriados, permite o cálculo automático de:

5 • ALCANCE

Alcance, Canais e Capacidade do Sistema

Canais de Operação

Capacidade e Alcance

Mudança manual ou regional de canais:
• Permitida somente em situações urgentes e temporárias;
• Pode causar impactos negativos no tráfego AIS.
6 • OPERAÇÃO

Operação do AIS a Bordo

Ativação

DESTAQUE (IMO – Activation):
“AIS should always be in operation when ships are underway or at anchor.”

Inserção Manual Obrigatória

O OOW é responsável por manter atualizados:

7 • DISPLAY

Exibição dos Dados AIS

Display Mínimo

Display Gráfico

Tipos de alvos exibidos:

O operador deve dominar completamente a simbologia apresentada no display AIS.
8 • LIMITAÇÕES

Advertências Importantes (CAUTION)

O AIS nunca deve ser utilizado isoladamente, especialmente em situações de risco de colisão.
9 • DADOS

Tipos de Informações Transmitidas

Informações Estáticas

Informações Dinâmicas

O status de navegação é manual, embora esteja listado entre os dados dinâmicos.

Informações Relacionadas à Viagem

10 • SEGURANÇA

Mensagens de Segurança

11 • CONCLUSÃO

Conclusão para Estudo Direcionado

A Resolução A.1106(29) deixa claro que o AIS é uma ferramenta poderosa de consciência situacional, porém limitada por fatores humanos, técnicos e operacionais.

O AIS auxilia a navegação, mas nunca substitui o julgamento profissional do OOW nem os demais sistemas de navegação.