NORMAM-112/DPC

Resumo inteligente e estratégico do Cerimonial da Marinha Mercante Nacional, baseado integralmente no texto normativo oficial.

INTRODUÇÃO

Finalidade e Alcance

A NORMAM-112/DPC tem por finalidade estabelecer os procedimentos a serem observados pelo pessoal da Marinha Mercante para o cumprimento do Cerimonial da Marinha Mercante Nacional.

A norma define as honras, as formas de execução, as situações de embandeiramento e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.

CAPÍTULO 2

Honras

Autoridade

O termo autoridade abrange os titulares das funções listadas na Ordem Geral de Precedência, sendo a precedência definida pela função exercida.

Acompanhamento ao Portaló

Capitão dos Portos, Delegado, Agente ou Autoridade Consular devem ser recebidos e acompanhados pelo Comandante da embarcação ou seu substituto legal.

Autoridades Estrangeiras

Recebem as mesmas honras concedidas às autoridades brasileiras.

Visita Oficial

CAPÍTULO 3

Honras Fúnebres

Falecimento a bordo

Em caso de falecimento a bordo, a bandeira de popa será mantida à meia-adriça enquanto o corpo permanecer a bordo, quando em porto.

Luto Nacional

Embarcação mercante estrangeira, surta em porto brasileiro, previamente avisada, acompanhará o luto nacional.

CAPÍTULO 4

Bandeira Nacional

Uso da Bandeira Nacional

Toda embarcação inscrita nas Capitanias e repartições subordinadas só pode usar a Bandeira Nacional na popa.

A embarcação brasileira com arqueação bruta maior que 5 deve, obrigatoriamente, usar a Bandeira Nacional:

Obrigação do Tripulante

Durante a cerimônia de içar ou arriar a Bandeira Nacional, o tripulante deve voltar-se para a bandeira, tomar posição de respeito e descobrir-se.

Cumprimento em Viagem

Embarcações mercantes nacionais em movimento, quando se avistarem entre 08:00 e o pôr-do-sol, devem proceder ao cumprimento por meio do içar e arriar da Bandeira Nacional.

Quando o avistado for navio de guerra, a iniciativa do cumprimento cabe à embarcação mercante.

Embarcações Estrangeiras

A embarcação estrangeira deve içar a Bandeira Nacional no topo do mastro de vante e, na popa, a bandeira de seu país.

É proibido o uso da Bandeira Nacional fora das especificações legais ou em mau estado de conservação.
CAPÍTULO 5

Embandeiramento

Tipos de Embandeiramento

Datas Oficiais

Tipo Datas
Grande Gala 7 de setembro • 15 de novembro
Pequena Gala 1º de janeiro • 21 de abril • 1º de maio • 19 de novembro • 25 de dezembro
Efemérides 25 de junho • Setembro (IMO) • 28 de dezembro
Funeral 2 de novembro

Obrigatoriedade

A embarcação mercante nacional, quando em porto brasileiro, é obrigada a embandeirar nas datas previstas.

Em porto estrangeiro, a embarcação mercante nacional comemorará apenas os dias de grande gala, acompanhando o país anfitrião quando previamente avisada.

Fora das datas fixas, o embandeiramento somente poderá ocorrer mediante licença da Capitania, Delegacia ou Agência.
CAPÍTULO 6

Penalidades

As infrações aos artigos do cerimonial serão punidas com multa conforme o Art. 7º da LESTA.