Finalidade e Alcance
A NORMAM-112/DPC tem por finalidade estabelecer os procedimentos a serem observados pelo pessoal da Marinha Mercante para o cumprimento do Cerimonial da Marinha Mercante Nacional.
A norma define as honras, as formas de execução, as situações de embandeiramento e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
Honras
Autoridade
O termo autoridade abrange os titulares das funções listadas na Ordem Geral de Precedência, sendo a precedência definida pela função exercida.
Acompanhamento ao Portaló
Capitão dos Portos, Delegado, Agente ou Autoridade Consular devem ser recebidos e acompanhados pelo Comandante da embarcação ou seu substituto legal.
Autoridades Estrangeiras
Recebem as mesmas honras concedidas às autoridades brasileiras.
Visita Oficial
- Recepção no patim superior da escada de portaló;
- Formação dos oficiais conforme hierarquia;
- Dispensa após entrada da autoridade;
- Mesmo cerimonial na saída.
Honras Fúnebres
Falecimento a bordo
Em caso de falecimento a bordo, a bandeira de popa será mantida à meia-adriça enquanto o corpo permanecer a bordo, quando em porto.
Luto Nacional
Embarcação mercante estrangeira, surta em porto brasileiro, previamente avisada, acompanhará o luto nacional.
Bandeira Nacional
Uso da Bandeira Nacional
Toda embarcação inscrita nas Capitanias e repartições subordinadas só pode usar a Bandeira Nacional na popa.
A embarcação brasileira com arqueação bruta maior que 5 deve, obrigatoriamente, usar a Bandeira Nacional:
- Na entrada e saída dos portos;
- Quando trafegando à vista de outra embarcação, povoação ou farol guarnecido;
- Em porto nacional, das 08:00 ao pôr-do-sol;
- Em porto estrangeiro, acompanhando o cerimonial do país.
Obrigação do Tripulante
Durante a cerimônia de içar ou arriar a Bandeira Nacional, o tripulante deve voltar-se para a bandeira, tomar posição de respeito e descobrir-se.
Cumprimento em Viagem
Embarcações mercantes nacionais em movimento, quando se avistarem entre 08:00 e o pôr-do-sol, devem proceder ao cumprimento por meio do içar e arriar da Bandeira Nacional.
Embarcações Estrangeiras
A embarcação estrangeira deve içar a Bandeira Nacional no topo do mastro de vante e, na popa, a bandeira de seu país.
Embandeiramento
Tipos de Embandeiramento
- Grande Gala – Bandeiras do CIS em arco + Bandeira Nacional nos topes;
- Pequena Gala – Bandeira Nacional nos topes;
- Efemérides – CIS em arco + Bandeira Nacional;
- Funeral – Bandeira Nacional à meia-adriça nos mastros e na popa.
Datas Oficiais
| Tipo | Datas |
|---|---|
| Grande Gala | 7 de setembro • 15 de novembro |
| Pequena Gala | 1º de janeiro • 21 de abril • 1º de maio • 19 de novembro • 25 de dezembro |
| Efemérides | 25 de junho • Setembro (IMO) • 28 de dezembro |
| Funeral | 2 de novembro |
Obrigatoriedade
A embarcação mercante nacional, quando em porto brasileiro, é obrigada a embandeirar nas datas previstas.
Em porto estrangeiro, a embarcação mercante nacional comemorará apenas os dias de grande gala, acompanhando o país anfitrião quando previamente avisada.
Penalidades
As infrações aos artigos do cerimonial serão punidas com multa conforme o Art. 7º da LESTA.